Redes sociais utilizam dados pessoais de usuários para vender publicidade; sites de turismo e de hotelaria aumentam ou diminuem os preços baseando-se na localização dos clientes e financeiras, de posse dos dados pessoais, assediam aposentados 24 horas por dia para oferecer empréstimos consignados, descontados em folha. Essas e várias outras práticas semelhantes estão com os dias contados no Brasil.

Recentemente, foi sancionada a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Brasil. Trata-se da legislação que protege a privacidade e cria direitos e deveres para entidades públicas e privadas que coletam dados com ou sem consentimento do indivíduo.

Foram oito anos de discussão até se chegar à aprovação da lei, em agosto de 2018. A urgência se deveu, principalmente, ao vazamento de dados dos usuários do Facebook, coletados pela empresa Cambrigde Analytica e usados nas últimas eleições nos Estados Unidos.

Diogo Guanabara, que é advogado e consultor jurídico em Direito Digital e coordenador da Pós Graduação de Direito Digital da Faculdade Baiana de Direito, explica os efeitos da nova lei no dia a dia e tira dúvidas sobre o novo regime de proteção de dados pessoais no Brasil.

“A lei cria regras objetivas sobre os processos de coleta, armazenamento e compartilhamento dessas informações, promovendo o desenvolvimento tecnológico em sintonia com a defesa do consumidor”, explica Diogo.

Conforme o especialista, uma das principais consequências jurídicas da lei é a necessidade de consentimento do usuário para coletar informações pessoais e a possibilidade de qualquer pessoa poder retificar, cancelar ou até solicitar a exclusão de seus dados.Enviar

“Além disso, a LGPD é aplicada a todos os setores da economia e tem eficácia extraterritorial. Ou seja, toda empresa que gerir dados de brasileiros deve se adequar a ela, podendo ou não ter sede no Brasil”, salienta Diogo Guanabara.

A nova lei prevê sanções para quem não tiver boas práticas na área de proteção de dados. Elas englobam advertência, multa de até R$ 50 milhões ou até mesmo a proibição total ou parcial de atividades.