No domingo (2), após a apuração da eleição, que mostrou ampla vitória do ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva no nordeste, a internet amanheceu com xingamentos e ataques de toda espécie a nordestinos, alguns inclusive sugerindo a separação do sul e sudeste do restante do país, de forma semelhante a ataques ocorridos quando Dilma Roussef venceu Aécio Neves nas eleições de 2014, também com apoio maciço dos brasileiros do nordeste.
Essa enxurrada de preconceito se refletiu nos números de denúncias recebidas pela Safernet (ONG referência na proteção de direitos humanos na rede, que desde 2006 mantém uma central nacional de denúncias conveniada com o Ministério Público Federal) que recebe denúncias de diferentes tipos de crime, sete deles envolvendo discurso de ódio, como a xenofobia.
Nesta última segunda-feira, dia 3 de outubro, dia seguinte ao primeiro turno, a Safernet recebeu 348 denúncias de xenofobia, sendo 232 delas links únicos. No dia da eleição, 2 de outubro, a organização havia recebido 10 denúncias, 9 únicas e uma duplicada.
No dia 5 de setembro, primeira segunda-feira do mês passado, a Safernet não recebeu nenhuma denúncia de xenofobia. No dia 4, primeiro domingo de setembro, a ONG havia recebido somente 2 denúncias.
Quando os dados 2 e 3 de outubro de 2022 são comparados aos do primeiro domingo e primeira segunda-feira de outubro do ano passado, o salto é gigantesco, pois no dia 3 de outubro de 2021 (domingo), a Safernet não recebeu denúncias de xenofobia e, no dia 4, apenas uma denúncia.
Incitar discriminação a nordestinos ou a pessoas procedentes de qualquer outra região do país (ou estrangeiros) é crime. Quando o crime ocorre nas redes sociais, o crime torna-se qualificado e a pena, que é de reclusão de 1 a 3 anos, mais multa, passa para reclusão de 2 a 5 anos, mais multa.
O crime de xenofobia praticado na internet, segundo a jurisprudência do STJ, é atribuição da Justiça Federal.