Os contribuintes pessoa física e jurídica já podem ajudar as obras sociais da Santa Dulce dos Pobres doando diretamente na declaração do Imposto de Renda (IR) deste ano. É possível deduzir até 3% do imposto devido; ou seja, o valor a ser pago conforme o rendimento anual, doando na declaração em favor das Obras Sociais Irmã Dulce (OSID). As doações via IR serão direcionadas ao projeto de requalificação do Centro de Geriatria e Gerontologia Júlia Magalhães, núcleo da OSID referência no atendimento à pessoa idosa e o único complexo da Bahia a oferecer, ao mesmo tempo, atendimento ambulatorial e internação hospitalar para casos clínicos agudos e pacientes crônicos.
Para direcionar a doação, basta fazer a opção pelo modelo completo (pessoa física) ou lucro real (pessoa jurídica). Para conferir o passo a passo da declaração, basta acessar o link doe.irmadulce.org.br e clicar em “Quero doar meu imposto de renda”. No centro geriátrico das Obras, onde hoje são realizados 6 mil procedimentos ambulatoriais mensais, a requalificação vai impactar diretamente no serviço oferecido aos pacientes, uma vez que o projeto prevê a reforma e o aparelhamento de sua estrutura física.
“A requalificação da estrutura tem o objetivo de propiciar um ambiente ainda mais acolhedor, promovendo espaços para que as equipes multiprofissionais possam estar com os idosos de maneira humanizada”, explica a líder do centro, Beidilis Fortuna. A iniciativa de doar parte da contribuição é possível através de uma campanha da Receita Federal, que permite a destinação de até 3% do imposto devido para fundos municipais ou estaduais de Direitos da Criança e do Adolescente, e da Pessoa Idosa.
O contribuinte que opta pela doação para a OSID doa diretamente ao Fundo Municipal do Idoso. Respeitados os limites legais, o valor da doação ao Fundo é integralmente deduzido do IR apurado na declaração anual. Isto é, para quem faz o procedimento, o aporte vai para o Fundo, mas o pagamento é exatamente igual ao valor que pagaria de imposto se não fizesse a doação. Importante lembrar que os contribuintes que têm direito à restituição também podem doar. Neste caso, 100% da doação dedutível será devolvida com as devidas correções da taxa SELIC (que é superior ao rendimento da poupança), a partir do mês de junho deste ano. O prazo para envio da declaração termina no dia 31 de maio.
Foto Divulgação Assessoria