A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Brasil, número 13.709/18, entrou em vigor em agosto de 2020. E, apesar de não estabelecer um prazo fixo para o tratamento de dados pessoais, especialista faz alerta para empresas que ainda não se adequaram à LGDP.
O advogado em direito digital e proteção de dados, Felipe Braga, sócio-diretor do escritório Braga e Possato Advogados, observa com preocupação o descuido das empresas, em especial, clínicas médicas e condomínios, com a falta de implementação em governança de dados e adequação à LGPD.
“Os dados pessoais são vistos como bens preciosos, que se tornaram objeto de negociações e mesmo antes da vigência da LGPD, o direito à privacidade já era amparado pela Constituição Federal. No entanto, com a vigência da Lei, esse cuidado deixa de ser uma simples boa prática corporativa, para se tornar uma imposição legal com sanções milionárias em caso de descumprimento “, explica Braga.
Ainda segundo o advogado, apesar da vasta informação divulgada sobre a LGPD, e o prazo para as empresas realizarem sua adequação ter sido prorrogado de 2020 para 2021, ainda não há preocupação por boa parte dessas empresas, sob a justificativa de que, “até o momento, não houve nenhum incidente de vazamento de dados. O que vem sendo negligenciado, colocando em risco não só a segurança jurídica como a credibilidade e a reputação das empresas. O que pode levar a riscos financeiros de alta monta”, projeta o especialista.
Na prática, o advogado observa que muitos gestores tratam a adequação da LGPD como um custo secundário e não como um investimento necessário. Ainda segundo o advogado, “estar em conformidade com o compliance institucional e à legislação, além de fornecer segurança jurídica ao negócio, e ao relacionamento com os colaboradores, assegura a confiança dos clientes e parceiros, o que pode gerar mais receita para a empresa, resultando no retorno do investimento”.
Clínicas e hospitais já sofreram sanções administrativas e judiciais, como foi o caso do Hospital e Maternidade Brasil, pertencente à Rede D’Or São Luiz, que foi condenado a indenizar a atriz Klara Castanho em R$ 200 mil por danos morais devido ao vazamento de informações sobre sua gravidez pela equipe hospitalar em 2022.
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