Em meio ao crescimento de brasileiros que tiveram o CPF negativado, segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro o Projeto de Lei 675/2020 que proíbe a inscrição de consumidores inadimplentes em cadastros negativos durante a pandemia do covid-19. O especialista em Direito do Consumidor e professor da Faculdade Baiana de Direito e Gestão, Ricardo Maurício, explica quais critérios e quanto tempo o consumidor terá para regularizar as dívidas quando a lei entrar em vigor.

Na última semana, a Serasa Experian divulgou que o número de brasileiros com dívidas atrasadas e CPF negativado bateu novo recorde e chegou a 63,2 milhões em abril, o que representa 40,4% da população adulta do país. Visando garantir acesso à crédito aos atingidos pela pandemia, o Senado aprovou o PL 675/2020, de autoria dos deputados Denis Bezerra (PSB-CE) e Vilson da Fetaemg (PSB-MG), que só depende da sanção do presidente.

Segundo Ricardo Maurício, Pós-Doutor em Direito Constitucional, a proposta suspende por 90 dias a inscrição de consumidores em bancos de informação como o Serasa e o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) registrada após 20 de março de 2020, ou seja, que esteja relacionada aos impactos econômicos provocados por medidas de isolamento adotadas no combate à pandemia.

“O texto autoriza ainda a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça a prorrogar a suspensão das novas inscrições nos cadastros de devedores pelo tempo que durar o estado de calamidade e atribui ao Poder Executivo a regulamentação e a fiscalização necessárias, sem prejuízo da aplicação de sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. Caso ocorra cobrança de multa por descumprimento da norma, o dinheiro deverá ser aplicado em medidas de combate à covid-19”, completa o especialista.

Ricardo Maurício ressalta que a alteração só alcança consumidores negativados a partir da data citada e a execução e fiscalização da lei ficará a cargo do Poder Executivo.