A informatização dos procedimentos e processos do Poder Judiciário já é uma realidade no Brasil, tanto que 83% dos processos judiciais de 2018 foram autuados eletronicamente. Assim, mesmo com o isolamento social decorrente da pandemia de Covid-19, a Justiça continua, principalmente com a adoção de métodos de trabalho remoto, como a realização de julgamentos virtuais e de videoconferências de conciliação nos Juizados Especiais Cíveis através da Lei 13.994, de 2020, que entrou em vigor no dia 27 de abril, alterando a Lei 9.099/95. Além disso, o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil firmaram, no dia 30 de junho, duas parcerias para ampliar o potencial da mediação e conciliação na solução de conflitos e para simplificar o acesso de advogados a processos judiciais movidos em todos os tribunais do país.
Para Roberto Figueiredo, advogado, mestre em Direito e sócio do Pedreira Franco Advogados, “o uso de meios eletrônicos pela justiça brasileira para a tomada de decisões é uma necessidade que já existia há algum tempo e que, diante da pandemia, inclina-se a crescer como uma tendência forte”. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já vinha implantando políticas de incentivo à virtualização dos processos judiciais. Em 2013, instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais (Resolução CNJ 185/2013). Em 2015, estabeleceu como uma das diretrizes do Poder Judiciário a necessidade de impulsionar o uso de meios eletrônicos para melhorar a prestação jurisdicional e, recentemente, normatizou as audiências virtuais através da Portaria nº 61/2020 do CNJ, publicada em 31 de março, instituindo a Plataforma Emergencial de Videoconferência para a realização de audiências e sessões de julgamento, que já contabiliza 20 mil reuniões desde o lançamento da ferramenta no início de abril.
Diante do novo cenário da justiça contemporânea, a adoção de métodos alternativos de resolução de conflitos é fundamental e traz diversos aspectos positivos. “Primeiro, precisamos considerar que há uma forte necessidade de soluções céleres e práticas para os conflitos, diante da sobrecarga de processos no Poder Judiciário brasileiro”, afirma o advogado. Os tribunais brasileiros já estão abarrotados de processos por falta de estrutura administrativa. Há 72% de engarrafamento no julgamento dos 79 milhões de processos, fato que tem grande chance de mudar agora nesse novo tempo, durante e pós-pandemia.