Quem nunca deu print em uma conversa no WhatsApp e encaminhou para outras pessoas? Difícil achar quem nunca tenha feito isso em algum momento. Embora seja considerada uma atitude habitual, você sabia que a divulgação de conversas de WhatsApp sem autorização pode gerar indenização?
Foi isso que decidiu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ): terceiros somente podem ter acesso às mensagens do aplicativo mediante consentimento dos participantes ou autorização judicial, pois elas estão protegidas pela garantia constitucional da inviolabilidade das comunicações telefônicas.
“As conversas pelo WhatsApp são protegidas pelo sigilo das comunicações. Até mesmo, o aplicativo utiliza criptografia de ponta a ponta para resguardá-las do acesso indevido. Portanto, conclui-se que quem envia mensagens pelo WhatsApp não espera que ela seja lida por outras pessoas, nem divulgada indevidamente”, explica o professor de Direito Civil, advogado e sócio do escritório Pedreira Franco e Advogados Associados, Roberto Figueiredo.
Porém, existe uma exceção, não há ilegalidade quando a divulgação das mensagens for por motivo de autodefesa. Entretanto, não foi o que aconteceu com um homem condenado a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5.000, para cada um dos integrantes de um grupo do qual participava no WhatsApp, após dar print em mensagens e sem a autorização dos outros usuários, divulgá-las.