O risco de contaminação pela Covid-19, já reconhecido pela Organização Mundial de Saúde (OMS) como uma pandemia, dá aos consumidores o direito de solicitar o adiamento ou até mesmo o cancelamento de passagens aéreas junto às operadoras. É o que afirma o advogado baiano Paulo Kalil. O profissional explica que em situações normais remarcar uma viagem de avião pode sair caro e, dependendo da situação, o valor da multa a ser paga pode ser o mesmo cobrado pela própria passagem.

No entanto, o risco de contaminação pelo vírus em nível mundial já mudou esse cenário. Embora não existam determinações específicas sobre epidemias ou pandemias na legislação, o fator atípico dá aos consumidores o direito de pedir a revisão dos contratos de viagem. “Diante de uma calamidade como essa, as pessoas que compraram passagem para locais que são foco, como Itália, Irã e até mesmo a China, estão diante de um fato imprevisto. E o Direito Civil e o Código de Defesa do consumidor vão assegurar a revisão do contrato pelo fato imprevisto. O consumidor pode pleitear o cancelamento gratuito ou a remarcação sem nenhum tipo de custo”, explica.

Segundo Paulo Kalil, os clientes podem pedir a revisão diretamente às empresas aéreas. Mas, caso haja algum tipo de recusa, outros meios podem ser acionados. “Se ele não consegue diretamente com a operadora, ele procura os órgãos de defesa do consumidor ou até mesmo o Judiciário. Já há casos recentes de decisão judicial favorecendo os consumidores”, pontua o advogado.

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