Na semana do Dia Mundial do Compositor, que foi celebrado 15 de janeiro, a Faculdade Baiana de Direito alerta sobre a importância da proteção autoral, que alcança não apenas quem executa uma música, mas, também, o seu compositor, que é a essência da criação.
Poucos sabem da importância dessa profissão, mas existem leis que defendem os direitos autorais e a propriedade intelectual do autor e várias entidades atuante no Brasil, que tem a responsabilidade de assegurarem a autoria da criação ao autor da obra intelectual.
“Em uma terra tão criativa como a Bahia, é necessário um cuidadoso olhar para os criativos compositores que, muitas vezes anonimamente, garantem alegria, cultura, educação ao povo, sequer merecendo a referência aos seus nomes quando da execução em rádios e eventos públicos, explica o professor de Direito Civil da Faculdade Baiana de Direito, Cristiano Chaves.
O Direito Autoral, conjunto de prerrogativas conferidas por lei à pessoa física ou jurídica criadora da obra intelectual, garante o autor gozar dos benefícios morais e patrimoniais resultantes da exploração de suas criações, “ que o direito autoral sirva para um respeito à criatividade de compositores como exercício de cidadania. Até mesmo para atentar à advertência de Pablo Picasso, de que ‘não tenhamos medo de inventar’, reflete Cristiano.
Os direitos dos autores e compositores estão previstas na Constituição Federal (artigo 5°, incisos XXVII e XXVIII), o direito autoral é disciplinado pela Lei 9.610/1998, que protege e defende o compositor e o artista contra o uso desautorizado de sua obra.