Em vigor desde março de 2016, o novo Código de Processo Civil traz mecanismos que visam a dar uma maior efetividade aos processos judiciais, incentivando o acordo e a negociação entre os sujeitos envolvidos na solução dos conflitos, desestimulando a utilização de recursos infundados, além de atribuir um maior peso aos precedentes judiciais.

De acordo com o Professor de Processual Civil da Faculdade Baiana de Direito, Antônio Adonias, as mudanças foram necessárias, pois o código de 1973 foi criado em uma sociedade que não condiz mais com os dias de hoje.

“O novo Código prevê técnicas de julgamentos de casos repetitivos, que contribuem para uma solução isonômica de conflitos semelhantes. Elas também propiciam a segurança jurídica, na medida em que o jurisdicionado tem a possibilidade de conhecer, previamente, o entendimento dos Tribunais sobre determinada matéria. Além disso, ele acentua os negócios jurídicos processuais, permitindo que as partes e o juiz estabeleçam regras para o processamento de determinada causa”, explica.

A nova Lei é de grande relevância para a sociedade brasileira, pois tem aplicação na solução dos conflitos não-penais, sendo aplicável em questões que envolvam o Direito Civil (Direito das Famílias, Sucessões, Contratos, Responsabilidade Civil etc.), Direito do Consumidor, Tributário, e até mesmo no campo do Direito do Trabalho e no Direito Eleitoral, entre outros.