Proposta considerada carro-chefe do atual Ministro da Justiça, Min. Sérgio Moro, o “Pacote Anticrime”, Lei nº13.964/19, entrará em vigor nessa sexta (24), no intuito de expandir e endurecer o direito penal nas áreas de execução das penas e segurança pública.
Sancionada no dia 25 de dezembro de 2019, o Pacote Anticrime gerou uma comemoração modesta por parte do atual Ministro da Justiça. “Não é o projeto dos sonhos, mas contém avanços. Sempre me posicionei contra algumas inserções feitas pela Câmara no texto originário, como o juiz de garantias. Apesar disso, vamos em frente”, relatou Sérgio Moro em sua conta oficial do twitter.
Advogada perita na área criminal, Rebeca Matos expõe as principais mudanças feitas na legislação, cujos objetivos são o combate à corrupção, ao crime organizado e aos praticados com grave violência à pessoa.
“As mudanças de maior relevância podem ser apontadas como a criação do juiz de garantias, atuando da fase investigativa até o recebimento da denúncia; ampliação do tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade; e alterações no instituto da legítima defesa para crimes cometidos por agentes policiais ou de segurança pública que repelem agressão ou risco de agressão à vítima mantida refém”, explica a profissional.
À frente da Matos & Correia Advocacia Especializada, Rebeca cita a ampliação do período relativo a permanência de presos perigosos em presídios federais; proibição de saída temporária aos presos condenados por crime hediondo que resultou em morte; e o aumento do tempo máximo de cumprimento de pena, ampliado de 30 para 40 anos, como mudanças proeminentes da Lei Anticrime.
Atenta aos desdobramentos que a nova legislação tem no campo político, motivo de comemorações e desdém por parte de figuras reconhecidas, a advogada explica o motivo do contraste entre opiniões relacionadas a nova legislação.
“Alguns celebram o fato da nova Lei solucionar parte do problema, enquanto outros lembram que a Lei Anticrime não soluciona disfunções crônicas existentes. Exemplificando, enquanto a nova lei passa a manter mais presos por mais tempo nas prisões do Brasil, por outro lado omite-se quanto à total ausência de garantia do direito aos presos, que sobrevivem em um sistema obsoleto e para tal, retornam à criminalidade, fomentando a estatística de terceira maior população carcerária do mundo, sem perspectiva resolutiva para esse impasse”, conclui.
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