Profissionais que trabalharam com carteira assinada entre os anos de 1999 e 2013 podem solicitar a correção do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A ação foi proposta porque, desde 1999, a TR, Taxa de Referência criada em 1990 para servir de parâmetro para os juros praticados no Brasil naquela época, deixou de refletir a inflação do período, ocasionando perdas que podem chegar a quase 90% do valor de saldo do FGTS.

A advogada Fernanda Vasconcelos, do escritório André Torres, explica que o objetivo da ação – proposta contra a Caixa Econômica Federal, responsável por gerir o FGTS – é atualizar os valores que foram depositados ao longo dos anos, substituindo o indicador TR pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), mais benéfico aos trabalhadores por possuir maior percentual de correção.

Ela frisa que o prazo para entrar com a ação é no início do mês de novembro e os interessados devem entrar em contato com advogado especialista tendo em mãos os seguintes documentos: RG ou CNH; CPF; comprovante de residência; Carteira de Trabalho; Extrato do FGTS de 1999 a 2013 (disponível no site da Caixa) e, no caso de aposentados, Carta de Concessão da Aposentadoria.

Conforme Fernanda Vasconcelos, neste caso, o processo individual é mais indicado por atender a peculiaridade dos cálculos de cada pessoa. Ela observa que, em regra, o acesso à Justiça deveria ocorrer independentemente de contar ou não com um advogado, mas, na prática, isso não é muito acessível, o que torna necessária a contratação do profissional para facilitar o acesso. Ele saberá quem tem direito ou não à revisão; vai verificar o valor que o cliente pode receber ao fim do processo; analisar toda documentação; elaborar as petições, entre outras ações.