Você já teve problemas com delivery? É difícil conhecer uma pessoa que responda “não” a esta pergunta. O alto índice de crescimento dos serviços de entrega nos últimos anos, principalmente por conta da pandemia, apesar de facilitar a vida do consumidor, algumas vezes apresenta algumas queixas. Logo, é essencial que o consumidor conheça os seus direitos e compreenda as regras desse tipo de serviço.

Vale informar que ao contrário do passado, quando apenas as lojas ofereciam o serviço, atualmente há diversos aplicativos, como iFood, Rappi, 99 Food e Uber Eats. Logo, a responsabilidade sempre será de quem realiza o serviço de entrega, o lojista ou o aplicativo.

Um dos principais problemas é o atraso na entrega. O Código de Defesa do Consumidor – CDC – configura como atraso a entrega que chega após o prazo estipulado. “É direito do consumidor negar o recebimento do pedido após o prazo de entrega”, explica o advogado Dr. Falconery Rios. “Ele pode solicitar um novo produto, cancelar o pedido com estorno do valor que pagou ou solicitar abatimento proporcional do preço por conta do transtorno sofrido”, acrescenta. Logo, o bom senso sempre deve prevalecer, pois imprevistos são comuns em grandes cidades, daí cabe ao consumidor analisar o tempo de espera e a distância do fornecedor.

Outro problema é a troca de pedidos e as observações não atendidas que também podem ser caracterizadas como pedidos errados. “Trata-se de descumprimento da oferta – destacados nos artigos 30 e 35 do CDC”, alerta o Dr. Falconery. “O consumidor possui o direito de exigir uma nova entrega, pedir o estorno mediante cancelamento ou solicitar um desconto para o produto entregue”, acrescenta.

Há ainda um problema bastante comum: quando o pedido é danificado ao longo da entrega. “Comida fria, embalagem amassada, lacre violado, etc.”, frisa o advogado. O consumidor também pode cancelar o pedido, solicitar o reembolso, pedir uma nova entrega ou receber um desconto pela qualidade comprometida do produto.

E você sabia que um problema com delivery pode ser configurado como dano moral a depender da situação que ele ocorra? “Tal situação pode acontecer a partir do constrangimento pela má execução do serviço. Porém, casos assim são subjetivos e dependem da avaliação em juízo”. Situações como pedidos feitos para uma festa e a comida não chega, atrasos que comprometam algum compromisso do cliente, falta de respeito no atendimento, dentre outros. “Nesses casos o cliente tem o direito de propor uma ação de indenização contra o fornecedor”, conclui Dr. Falconery Rios.