Desde que o Airbnb e outros aplicativos de hospedagens se disseminaram no Brasil, a locação de quartos e imóveis se tornou uma importante fonte de renda para muitas pessoas, e também reduziu os custos de muitos viajantes. Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que indicou que deve haver autorização expressa em Convenção de Condomínio para este tipo de locação leva à possibilidade da proibição dela por parte dos condomínios residenciais.

Neste momento de pandemia e crise econômica, a possibilidade de locar seus imóveis ajudou muitas famílias a superar possíveis perdas financeiras e se tornou até mesmo a única fonte de renda para alguns. No entanto, se a locação por aplicativo tem sim ajudado muita gente, existe um lado que não pode ser desprezado: o incômodo e até mesmo insegurança aos vizinhos quando essa locação escapa dos limites estabelecidos e até mesmo do controle do proprietário.

A advogada Laís da Costa Tourinho, do escritório Camardelli e da Costa Tourinho, salienta que, embora já muito noticiado, ainda não foi divulgado o acórdão do Recurso Especial 1819075/RS, pelo qual o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que uma condômina não poderia locar seu apartamento pelo Airbnb porque a Convenção de Condomínio não permitia.
“Tem-se dito que o STJ proibiu a locação de unidades residenciais por meio de plataformas digitais. Na verdade, o STJ indicou que para que esta modalidade de locação, que assemelhou à hospedagem hoteleira, possa ocorrer, deve haver autorização expressa em Convenção de Condomínio, no caso de unidades com destinação exclusivamente residencial”, explica.
A advogada Tiana Camardelli, aponta que o voto vencedor pontuou que a atividade se caracteriza como comercial e de hospedagem, com alta rotatividade, com o que não se enquadra na locação por temporada prevista na Lei 8.245/91 (Lei de Locação).
“Embora a decisão não seja vinculativa, é um importante precedente que por certo pautará muitas decisões judiciais sobre o tema. Deste modo, sugere-se aos condomínios que convoquem Assembleias para definir o tema, com previsão expressa em Convenção”, aconselha.