Neste domingo, dia 24 de janeiro, é o Dia da Previdência Social. Na oportunidade, a Federação das Apaes do Estado da Bahia (Feapaes-BA) chama a atenção para um benefício destinado a pessoas com deficiência: o Benefício de Prestação Continuada. O BPC, da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família. No entanto, muitas famílias, com receio de perder o direito ao benefício, acabam impedindo o encaminhamento das PCDs para o mercado de trabalho, até mesmo na condição de jovem aprendiz.

“É importante ressaltar que o jovem aprendiz não perde o direito ao Benefício de Prestação Continuada. Um benefício não anula o outro”, destaca Narciso Batista, presidente da Feapaes-BA. A pessoa com deficiência contratada na condição de aprendiz poderá acumular o BPC/LOAS e a remuneração do contrato de aprendiz com deficiência, e terá seu benefício suspenso somente após o período de dois anos de recebimento concomitante da remuneração e do benefício. “Além da remuneração, a inclusão de uma pessoa com deficiência intelectual no mercado de trabalho traz benefícios imensuráveis para o seu desenvolvimento e autonomia”, reforça Narciso Batista.

Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito ao BPC. É necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo. No último dia 7 de janeiro, a Apae Brasil publicou posicionamento contrário à Medida Provisória 1.023/2020, que altera os critérios de elegibilidade para o requerimento do BPC. O ofício encaminhado à Presidência da República, deputados e senadores pleiteia a revisão da redação da MP para o critério de aferição de 1/2 salário mínimo para o recebimento do BPC, e não de 1/4, como previsto atualmente.

O benefício é concedido para a pessoa com deficiência de qualquer idade – pessoas que apresentam impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. O atendimento deste serviço está sendo realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para eventual comprovação.