Na contramão de todas as medidas de prevenção à vida e combate ao Covid-19, foi publicado no Diário Oficial da União em edição extra na tarde desta segunda-feira (11), o decreto n° 10.344 que inclui nova lista de permissões, entre as quais, academias, salões de beleza, cabeleireiros e barbearias, dentre outros.

Para Ricardo Maurício, Pós-Doutor em Direito Constitucional e professor da Faculdade Baiana de Direito e Gestão, o decreto é ilegal. “A medida coloca em risco a vida de consumidores. De acordo com o artigo 8º do CDC, os produtos e serviços colocados à disposição do consumidor não podem acarretar riscos à saúde ou à segurança. Neste sentido, sustento a ilegalidade”, pontua o especialista em direito do consumidor.

Para justificar a medida, o presidente Jair Bolsonaro afirmou que é preciso cuidar paralelamente a “questão da vida com a questão da economia”. E insistiu: “Sem economia não tem vida, não tem material para hospitais, não tem transporte…”

Vale ressaltar que o decreto não exclui a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que dá aos estados e municípios, autonomia para determinar medidas de distanciamento social.